J.R. GUZZO
*Corruptor sem Corrupto.*
O empreiteiro de obras Marcelo Odebrecht, uma das principais estrelas do sistema de corrupção em massa do governo Lula, está no centro de uma situação realmente prodigiosa – dessas que só mesmo a alta Justiça brasileira, como ela funciona hoje, poderia fornecer. Marcelo, condenado por crime de corrupção na Operação Lava Jato, e atualmente cumprindo os momentos finais de sua sentença (em regime aberto, é claro), foi agraciado pelo ministro Edson Fachin com uma redução da pena – mais a liberação de uma conta de US$ 11 milhões no exterior que estava bloqueada pela Justiça.
Mas aí é que está a beleza da história toda, inédita nos anais do Judiciário: o empresário recebeu esses mimos porque Fachin considerou que a sua delação premiada, na qual deixou a nu a roubalheira descontrolada da era Lula, foi “efetiva”, ou seja, rendeu o que se esperava dela.
A delação de Marcelo era uma espécie de “contrato de performance”: se suas acusações realmente provassem a prática de crimes por parte dos delatados, o prêmio seria maior, em termos de redução da sua própria pena.
*A suprema Justiça* brasileira, agora, decreta que Marcelo cumpriu a sua parte, ou seja, que falou a verdade ao delatar crimes de corrupção – mas também decreta, ao mesmo tempo, que a ajuda que prestou não serve para rigorosamente nada, já que não aconteceu rigorosamente nada com os ladrões denunciados por ele.
Fachin acaba de criar, com a sua decisão, *um formidável desafio doutrinário* aos mais agudos cérebros jurídicos do planeta – a figura do *corruptor sem corrupto*. Imaginava-se, até agora, que essas coisas vinham juntas: para corromper, o corruptor precisa de alguém que aceita ser corrompido. Não mais. Para o Supremo Tribunal Federal brasileiro, Marcelo Odebrecht é um corruptor *certificado por fé pública*, tanto que acaba de ser premiado, por sentença judicial, pela delação que fez. Mas é, segundo nossa suprema corte, um corruptor que não corrompeu ninguém.
Como assim?
Simples: o mesmo *STF*, através do mesmíssimo Fachin, recusa-se oficialmente a punir o principal delatado pelo empreiteiro – o ex-presidente Lula.
Tempos atrás, *numa das decisões mais dementes jamais tomadas na História do Direito Universal*, o ministro anulou, sem o mínimo fundamento em qualquer fato relevante, as quatro ações penais que existiam contra Lula, incluindo sua condenação pelos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro – condenação em terceira e última instância, como resultado das decisões de nove juízes diferentes.
Temos no Brasil, assim, o *crime de corrupção sem o corrupto*. Ou melhor: sabe-se perfeitamente quem foi denunciado por Marcelo Odebrecht como sendo o corrupto. Ele tem nome, endereço, CPF e é candidato a presidente da República. Até outro dia, aliás, tanto ele próprio como os seus devotos achavam que já tinham ganhado a eleição, no primeiro turno, e com mais de 100% dos votos; estavam brigando, naquela altura, por cargos no ministério.
*É este o Brasil que o STF criou!…
Essa, vai para os anais da história jurídica da mais alta corte do Brasil!!!